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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Sé, Largo
1850-04-11
Ofício transmitindo a cópia da portaria do Ministério do Reino pela qual é concedida a licença a António Coelho para edificar no Monte da Arrábida, uma vez que sujeite o prospeto do prédio à aprovação da Câmara e o alinhamento ao diretor das Obras Públicas.
¶ Participa-se ter o Conselho de Distrito, em sessão de 3 do corrente, concedido a autorização pedida pela Câmara para efetuar a compra das propriedades n.º 12, 13, 14, 15 e 16 sitas na Rua de Sobredouro, contratada com a proprietária D. Claudina Benedita de Macedo Ramos, para alargar a Rua da Restauração, uma vez que a quantia indicada esteja compreendida na verba votada para expropriações no respetivo orçamento.
¶ Do administrador do 1.º Bairro, remetendo a chave da casa pertencente à Câmara sita no Largo da Sé, em virtude da requisição que lhe fora feita.
¶ Do juiz eleito de Massarelos participando ter desabado o telhado de uma casa que, na Travessa de S. Gonçalo daquela freguesia, possui António Ferreira Pinto Basto, causando algum estrago à propriedade de outro vizinho e ameaçando grande ruína. Deliberou-se dirigir-se um ofício ao proprietário para que ele houvesse de reparar a ruína ou demolir a casa, independentemente de se proceder às diligências legais para se efetuar a demolição.
¶ Outro ofício, do mesmo, pedindo providências relativamente à necessidade da colocação de alguns lampiões em vários sítios daquele freguesia, bem como do conserto de uma fonte sita na Rua da Fonte. Ficou tomada em consideração.
1850-08-29
Ofício do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, acusando o ofício que esta Câmara lhe dirigiu em data de 25 de julho e declarando que não tem dado solução ao que no mesmo ofício se lhe pedira, por serem muito poucos "os operários que se acham em circunstâncias de dirigir obras de mosaico", não tendo por isso ainda ajustado nenhum, por depender isso de muito sérias informações e experiências, e portanto, logo que se obtivesse a certeza de que os três homens pedidos possam corresponder à expectativa desta Câmara, prontamente se fazia a comunicação competente.
¶ Do comandante do Corpo da Guarda Municipal, representando a necessidade de se estabelecer na pequena casa da Câmara, sita no Largo da Sé, a 3.ª estação da mesma guarda, visto que a Câmara havia resolvido não continuar com o aluguer da casa do Largo do Colégio. Deliberou-se destinar a sala do lado esquerdo da entrada da referida casa para nela se colocar a dita estação, abrindo-se uma porta na parede lateral para serventia da mesma sala, comunicando-se esta deliberação ao dito comandante.
¶ Deliberou-se, por proposta do vereador fiscal, transferir-se o diretor dos zeladores para o lugar de diretor do cemitério público, ficando também encarregado de fiscalizar a demolição do edifício do seminário.
¶ O vereador fiscal apresentou a proposta, apresentada pelo Barão de Massarelos, que cometia ao Município, debaixo de certas condições, o ceder o terreno que possuía em frente da sua casa e na continuação da alameda situada no local que tem a denominação do título daquele barão. Opôs-se o vereador Mesquita à sua conclusão e procedência, unicamente na parte em que o vereador fiscal entendia que era admissível a proposta ainda mesmo quando o proponente não descia o preço que pedia de um conto de réis para sua indemnização, alegando, para essa sua divergência, o facto de ter sido estimado pelos mestres da Câmara em 800 mil réis o valor da expropriação. O vereador Lousada entendia não dever deixar de se fazer a obra projetada, pela pequena diferença do preço que se notava entre o proposto pelo pretendente e o estimado pelos mestres das obras da Câmara: 1.º porque, para a avaliação menor que se tinha dado à expropriação cometida, não haviam sido convocados avaliadores por parte do barão e nem terceiros para o caso de empate, como é de direito; 2.º porque havia muito a atender que o preço da estimativa dada pelos mestres da Câmara supunha o pronto e imediato pagamento da quantia estimada, quando o proponente se oferecia a receber a indemnização pedida em 11 prestações mensais de 80$000 em cada mês e a última de 120$000, o que era muito para ser levado em conta; 3.º porque o vereador Lousada entendia que sendo aquela obra em projeto de uma grande beleza para esta cidade, por alongar e estender a alameda de Massarelos com quase outra tanta extensão como agora tem, e por "desobstruir uma das passagens mais estreitas que se encontram no ameno passeio que, por a borda do rio vai desde Miragaia até à Foz", entendia ele em sua consciência que não se deveria pôr em risco a feitura e conclusão de uma obra de tanta utilidade, pela pequena consideração de uma tão diminuta diferença de 200 mil réis. A proposta do vereador fiscal em todas as suas partes vingou.
1855-06-21
Ofício do governador civil remetendo cópia autentica do Acórdão do Conselho de Distrito relativamente à compra de um chafariz e taça de pedra mármore pela quantia de 1 conto de réis e mudança da fonte e tanque que existe na Praça de D. Pedro para a Praça do Bolhão, o que tudo o conselho autorizava com tanto que o tanque que seria colocar na Praça do Bolhão não fosse de menor dimensão e capacidade do que atualmente tem, e que para legalizar as despesas de aquisição do chafariz e sua colocação, bem como as da transferência e colocação do tanque na Praça do Bolhão deveria a Câmara processar um orçamento suplementar nos termos do artigo 153 do Código; deliberou-se que se acusasse a receção e que se respondesse que na ata camarária, de que se lhe remetera cópia, e no ofício que a acompanhará se havia declarado qual a receita para a despesa da compra do chafariz e sua colocação e da transferência do tanque para a Praça do Bolhão, e portanto parecia que não havia necessidade de se confecionar um orçamento suplementar.
¶ Outro do mesmo em resposta às reflexões do ofício de 16 do corrente declarando que um dos hospitais provisórios para coléricos já indigitados no caso de serem precisos, devia ficar a cargo da Misericórdia e os outros dois ao cuidado da Câmara e que as Irmandades e Confraria concorreriam igualmente para as despesas dos ditos Hospitais, sendo as quantias repartidas proporcionalmente por todos três e que não sendo possível calcular a despesa com o custeamento de tais estabelecimentos, porque isso dependia de circunstâncias, cumpria que a Câmara indicasse no seu orçamento uma verba que não fosse inferior a 10 contos de réis; deliberou-se que se sobrestivesse na resolução a tomar sobre o contexto deste ofício.
¶ Do Delegado do Conselho de Saúde Pública para que fosse mandado tapar um bueiro na calçada dos Clérigos em frente da casa de Benjamim Manuel Coelho Guimarães, que exalava um fétido "insofrível" e era prejudicial à saúde pública e dos moradores vizinhos; deliberou-se que se dessem as providências necessárias pela Repartição da limpeza da cidade.
¶ Deliberou-se que se impetrasse autorização do Conselho de Distrito para ser "valiosa" a arrematação que a Câmara fizera de uma morada de casas sita no Largo da Sé n.º 13 a 17 por se achar compreendida na verba das expropriações constante da tabela adjunta ao decreto de 24 de dezembro de 1852, sob a denominação = Arco da Vandoma = e cuja arrematação fora feita em virtude da execução promovida pela Santa Casa da Misericórdia contra Miguel Monteiro Guedes de Vasconcelos, seu pai e o Curador, e efetuando-se a mesma arrematação pelo preço de 400$000 réis por haver sido já abatida a 5.ª parte, preço em verdade favorável, porque se não obteria a propriedade, de natureza dizima a Deus, a não ser esta oportuna ocasião, que a Câmara não devia deixar perder, fazendo a aquisição do prédio por meio de arrematação para verificar a qual não houvera tempo de solicitar a prévia autorização do mesmo conselho, que agora se devia pedir para confirmar e poder produzir os legais efeitos a dita arrematação.
1855-07-05
Ofício do governador civil declarando que o Conselho de Distrito para poder resolver sobre a autorização pedida por esta Câmara em ofício de 22 de junho findo para se tornar valiosa a arrematação que se fizera da casa n.º 13 a 17 no Largo da Sé carecia que lhe fosse presente a cópia autêntica do extrato da ata em que se deliberou a aquisição da referida casa.
¶ Outro do mesmo remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 26 de junho findo pela qual Sua Majestade houvera por bem ordenar a construção de um novo paiol no sítio de Agramonte para ser para ele removida a pólvora depositada no edifício do extinto Convento de Monchique.
¶ Outro ofício ponderando a conveniência de, no estado atual, se tomarem todas as medidas de prevenção sanitária e que sendo certo que a maior parte dos falecidos no Hospital são de moléstia tifoide, tornava-se necessário que o carro funerário que os conduz não atravessasse a cidade ao escurecer e solicitando a mudança daquela hora para a de uma hora antes de amanhecer; deliberou-se que a condução dos cadáveres se fizesse de ora avante das 10h da noite em diante, o que se deveria participar ao Provedor da Santa Casa da Misericórdia e ao Alquilador encarregado da condução.
¶ Outro do mesmo recomendando à Câmara a necessidade de ter pronta a quantia de 1 conto de réis para auxiliar o custeamento das despesas a fazer com o estabelecimento do primeiro Hospital para coléricos para ser entregue à mesa da Santa Casa ou à pessoa que pelo Governo Civil for indicada.
¶ Igualmente recomendando como muito conveniente o levar-se a efeito, o arrendamento e pagamento por conta do dito conto de réis, do aluguer da casa das Águas Férreas do falecido Visconde de Veiros, entendendo-se a Câmara para este efeito com quem administra e com o administrador do 2.º Bairro; deliberou-se responder que a Câmara se prestava a dar a dita quantia de um conto de réis para o dito fim e que quanto ao arrendamento da casa referida estava contratado pela quantia de 100mil réis até 30 de setembro e por outra igual quantia até ao fim de dezembro se ainda fosse necessária a casa para Hospital, satisfazendo-se além disto a importância dos prejuízos que a casa sofrer por tal motivo, deduzida da predita quantia de um conto de réis.
¶ Do administrador do 2.º Bairro pedindo, em virtude das solicitações que lhe dirigiram os regedores de paróquia para que se construíssem ou designassem locais aonde se podem verter águas para evitar prejuízo à saúde pública com a fermentação de urinas, e que se mandassem lavar os lugares destinados para tal fim; deliberou-se responder que não podiam desde já ser designados os lugares para neles serem estabelecidos os "urinatórios públicos", sendo no entretanto proibido pelas posturas urinar junto às paredes e portas com imposição de pena, e que quanto aos depósitos de urinas seriam tomadas as medidas convenientes de limpeza para se evitarem exalações fétidas.
¶ Do Provedor da Misericórdia, declarando haver a Mesa adotado as bases do acordo, feito entre a comissão por ela nomeada e a comissão nomeada pela Câmara para ser levada a efeito a obra do aqueduto através do Campo do Hospital; deliberou-se adotarem-se as referidas bases e que conforme elas se lavrasse a escritura do contrato.
¶ Do reitor da freguesia de Lordelo pedindo que fosse mandada consertar a fonte da cisterna chamada das "rãs", fazendo-se com que a água corra por uma bica e não seja tomada na cisterna que constantemente se acha imunda; foi remetido à Junta das Obras para orçar a despesa a fazer com a obra que se exigia.
¶ Dirigiu-se um ofício à Companhia Portuense de Iluminação a Gás para que mandasse reparar as ruas onde tinham sido abertas valas para a colocação dos tubos condutores do gás, repondo as calçadas no mesmo estado com toda a solidez, especialmente a estrada marginal do rio, e empregando todos os meios para que com as obras a fazer se não obstrua o trânsito público.
¶ Acordou-se em se dirigir ao Conselho de Distrito uma exposição acerca do acordo por ele proferido em data de 12 de abril próximo passado, na qual ponderasse que a Câmara não submetera à aprovação do mesmo Conselho o projeto de uma nova rua do cunhal do edifício da caixa filial do Banco de Portugal pelo lado do nascente através da Igreja velha e cerca do extinto convento de S. Domingos em direção à Fonte das Congostas porque essa rua, bem como a continuação da de D. Fernando será obra do Governo logo que proceda à venda do Convento e cerca de S. Domingos, para o que constava à Câmara que tinha sido mandada levantar a planta com divisão do terreno além da Fazenda Nacional pelo Delegado do Tesouro. Que a Câmara sabedora deste projeto e tendo de deferir a requerimentos que lhe fizeram para reedificações no Largo de S. Crispim fizera levantar uma planta para regular essas edificações de modo que ficassem em relação com o projeto daquela rua, e fora para esta planta que pedira a aprovação do Conselho de Distrito na qual a dita rua ia delineada somente para instruir o projeto da Câmara e justificar a necessidade de alargamento no sítio de S. Crispim, independente da relação que devia vir a ter com a nova rua em projeto, muito principalmente estando os proprietários a tratar da reedificação de seus prédios, no que se obtinha o aformoseamento daquele local; em virtude do que e das reflexões feitas pelo arquiteto que se deviam remeter por cópia se solicitasse a aprovação da dita planta do Largo de S. Crispim.
¶ Tendo sido incumbido o vereador Guimarães e Silva para tratar com António Perfeito Pereira Pinto Osório e sua esposa D. Antónia de Noronha Guedes Cardoso de Carvalho Távora Leme Cernache o ajuste da demolição do arco e capela da Vandoma, declarou o mesmo vereador que tinha acordado com os ditos proprietários do referido arco nas bases para ser levada a efeito a demolição, as quais apresentou e sendo lidas foram aprovadas pela Câmara e são as seguintes: 1.ª que a Câmara será obrigada a mandar reparar e consertar imediatamente a demolição do Arco da Vandoma, todos os prejuízos que com a demolição causar aos proprietários nas suas duas propriedades tanto da parte do nascente como do lado do poente do dito arco, sendo as obras que se fizerem em resultado da mesma demolição bem-feitas e seguras; 2.ª que a Câmara será obrigada a mandar transferir o altar e imagem da senhora da Vandoma para uma sala ou local decente que lhe for designado pelos proprietários da casa da Vandoma; 3.ª que quando a Câmara tente atualmente ou projete de futuro algum corte para alinhamento da Rua Chã na casa Nobre da Vandoma do lado do nascente do arco, os proprietários da mesma casa se obrigam a ceder parte da mesma casa que for necessário demolir-se para utilidade pública e ficará a Câmara sujeita a mandar desde logo construir uma parede nova na parte demolida da dita sua propriedade com todas as portas, janelas, caixilhos e vidraças segundo o risco da dita casa, tudo bem feito e a reparar-lhe quaisquer prejuízos à custa do Município; 4.ª que em remuneração da demolição do Arco e corte das casas acima referidas será a Câmara obrigada a dar aos mencionados proprietários uma pena de água para sua casa da Rua da Porta do Sol, fornecida do aqueduto que ali próximo passa, sendo contudo à custa deles proprietários a condução e encanamento da dita pena de água do aqueduto para a referida sua casa; 5.ª que se acaso o encanamento que conduz a água para o Paço Episcopal continuar a persistir como até agora atravessando a casa da Vandoma pertencente a eles ditos proprietários, será a Câmara obrigada a dar uma pena de água para a mesma casa em compensação do ónus da servidão a que fica sujeita a casa, e cuja pena de água até hoje lhe era fornecida do dito encanamento; se porém o aqueduto for mudado e venha a cessar a dita servidão neste caso nenhuma obrigação terá a Câmara para fornecer a dita pena de água, do que fica livremente exonerada. Adotadas estas bases, resolveu-se impetrar-se do Conselho de Distrito a precisa autorização para que o contrato se possa efetuar por escritura, remetendo-se ao mesmo Conselho os documentos e orçamentos respetivos que deviam ser fornecidos pela Junta das Obras da cidade.
1855-08-09
Ofício do governador civil transmitindo a cópia autêntica do Acórdão do Conselho de Distrito que aprovou a deliberação camarária de 21 de junho sobre a aquisição para o Município da propriedade de casas n.º 13 e 17 sitas no Largo da Sé.
¶ Outro documento participando que dera conhecimento ao Conselho de Distrito do conteúdo da última parte do ofício desta Câmara de 27 de julho relativa à autorização para poder aplicar do cofre do Município as quantias precisas para o custeamento da despesa dos hospitais provisórios de coléricos, o qual manifestava a autorização desde que sejam legalizadas por meio de orçamento suplementar.
¶ Outro do mesmo declarando que o Conselho de Distrito em sessão de 2 do corrente deliberara que para conceder com conhecimento de causa a autorização pedida em ofício desta Câmara para a venda de uma porção de terreno público junto ao cunhal das ruas da Trindade e Liceiras era necessário que subisse àquele tribunal a planta do terreno com o traçado das ruas confinantes; o Presidente declarou ter incumbido o 2.º arquiteto de levantar a referida planta.
¶ Outro do mesmo declarando que o Conselho de Distrito em sessão de 4 do corrente aprovara a planta dos terrenos que a Câmara pretendia adquirir para a formação de um cemitério público ao nordeste da cidade, uma vez que a escolha deste seja aprovada pelos competentes facultativos.
¶ Outro transmitindo a cópia do extrato da ata da vereação de 5 de julho findo que contem as bases de contrato ajustado entre a Câmara e o respetivo proprietário para a demolição do Arco da Vandoma, que o Conselho de Distrito autoriza a levar a efeito por acordo da data de hoje, exarado no dito documento; deliberou-se que se fizesse a escritura do contrato.
¶ Do juiz eleito da Freguesia de S. Nicolau declarando que me virtude do ofício que recebera a 1 de agosto efetuara embargo na obra que andava fazendo António José Antunes Braga no sítio da Barreira de Quebrantões.
¶ Sendo presente o requerimento de alguns proprietários confinantes com a viela chamada dos Congregados em que pediam que a dita viela fosse tapada para evitar depósitos de imundices e coito de imundices, resolveu-se que se permitisse a tapagem da mesma viela que estaria vedada de dia e de noite sem prejuízo das servidões particulares de outros proprietários que a elas tinham direito, e ficando em poder da Câmara uma chave de cada uma das portas, sem que desta permissão resulte quebra de domínio da Câmara no terreno da viela.
¶ Deliberou-se que fosse rescindido o ajuste de compra do chafariz de mármore que se pretendia colocar no centro da Praça de D. Pedro, não só porque lhe faltavam algumas peças e os ornatos se achavam muito deteriorados mas e muito principalmente porque a sua construção era de forma elíptica e não circular como indicara a planta apresentada pelo dono dele e de que se tirara cópia, a qual fora submetida à aprovação do Conselho de Distrito e este autorizara nesta conformidade a compra.
1859-06-09
Deliberou que se oficiasse ao administrador do 1.º bairro para proceder contra os infratores do artigo 44 do código de posturas, que proíbe a existência de currais dentro das barreiras da cidade; e, ao mesmo tempo, ordenou ao diretor dos zeladores que mandasse limpar todas as semanas a Viela do Anjo, na qual se ajuntavam muitas imundícies, cujas exalações eram prejudiciais à saúde pública.
¶ Teve conhecimento, pelo ofício dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás de que se tratava da obra de ligação da canalização no Largo da Sé, que se havia cortado por causa do rebaixe, o que, decerto, motivaria alguma irregularidade na dita iluminação.
1861-05-29
"Dois ofícios dos Diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás, sendo um expedido na data de 25 e outro de 27 do corrente, nos quais participam que os operários do Município que trabalham na Rua dos Quartéis da Torre da Marca / hoje do Triunfo / quebraram o cano real da condução do gás, em razão da nenhuma cautela com que dão fogo na Pedreira ali existente, provindo desse acontecimento tanto extravaso do mesmo gás que, sentindo-a o engenheiro na Fábrica do Ouro, mandou fechar as válvulas e acudiu com gente àquele local para remediar tanto quanto fosse possível tão grande prejuízo, sendo necessário taparem se com argamassa os tubos condutores, o que intercetou a corrente do gás, com tudo que é calculada o extravaso em alguns mil pés cúbicos por não terem sido prontos os socorros, e então pediam à Câmara para que se expedissem terminantes ordens, a fim de não se continuar a dar na indicada pedreira fogo algum, sem que por parte desta Municipalidade alguma pessoa habilitada se entendesse com a Direção da Companhia para acordar-se nos meios de prosseguir-se naqueles trabalhos sem prejuízo da iluminação pública, reiterando o pedido de não se fazerem obras de tal natureza sem o acordo da mesma Direção, evitando-se assim desgostos e prejuízos: deliberou que se lhe respondesse, participando-lhe o haverem se prontamente providenciado para não se causarem maiores danos ao referido encanamento e que (…) resolvera proceder a vistoria na indicada rua no dia 31 do corrente pelas 5 horas da tarde (…)".
¶ "Do juiz eleito da freguesia da Sé participando o ter percorrido as ruas de trânsito da procissão do Corpo de Deus, e providenciado para que elas estivessem decentes e asseadas, ao mesmo tempo lembrava a necessidade de ser caiada a antiga casa da Câmara sita no Largo da Sé". Deram-se as ordens para que assim se fizesse.
¶ O juiz eleito da freguesia de Santo Ildefonso respondeu à Câmara que já embargou a obra do óculo aberto da Rua de Santa Catarina por Augusto de Morais.
¶ O juiz eleito da freguesia do Bonfim remeteu à Câmara a certidão da intimação feita a Manuel Barbosa Pinto para demolir o muro do seu quintal na Rua da Duquesa de Bragança.
¶ "Considerando-se à vista da planta que foi presente nesta Vereação de quanta utilidade pública é o rompimento e abertura de uma nova rua desde a do Bonjardim até à de Santa Catarina designada nela com as letras XY, não só pela faculdade que alcançam os proprietários confrontantes de alinharem as novas edificações que projetam fazer neste local, depois de rasgada a dita rua, mas também pela fácil comunicação que por ela se oferece de um para outro mui distante ponto da Cidade e seu melhoramento, além de outras vantagens que vem ao Município, por obter mais uma extensa caixa para entulhos, de que tanto carece, e sítio apropriado para uma Praça pública em frente da Capela de Fradelos, reunindo-se ao terreno que já é da Câmara = banhado de verde = o restante da expropriação marcada com os algarismos = 9,9,9,9; além da economia resultante da cedência gratuita que desde já faz para a projetada abertura desta rua o Cidadão João Gomes da Silva da parte da sua casa e quintal designado pelos algarismos 1,1,1,1; com mais a declaração de haver a probabilidade de alcançar se também gratuitamente o terreno – 3 – pertencente a Manuel da Cruz Magalhães; e atendendo mais a que José de Almeida Trapa exige só 600$000 réis por toda a porção da sua propriedade – 9,9,9,9 – quando está louvada n a relação assignada pelos peritos, e que igualmente foi presente nesta vereação, em réis 800$000, e às pequenas indemnizações que outros proprietários pedem pelos terrenos necessários para esta obra de tão reconhecida importância, as quais estão mencionadas na mesma relação: resolveu a Câmara aprovar a mencionada planta, na qual é evidente tornar-se em excelente o trânsito e bem cómodo um bairro imundo, insalubre e impróprio desta Cidade, e até de difícil passagem durante o Inverno, cujos moradores tem a forçosa necessidade de atravessarem a tortuosa Travessa de Fradelos, que segundo este plano aprovado se inutiliza construindo-se o seu leito liso e suave, no entanto que assim melhorado atrairá para ele a concorrência de habitadores e a edificação de bons prédios, no que se concilia o interesse público com o particular, harmonizando se ainda e desta forma, o pequeno dispêndio na aquisição de todos estes terrenos, em relação ao custo real das expropriações se de outro modo e não a contento dos expropriados se houver de tentá-las no futuro". Deliberou então a Câmara que se solicitasse a autorização do Tribunal do Conselho de Distrito para a realização da obra e aprovação da planta, "para se poder proceder à venda do terreno marcado com os algarismos 1,1,1,1; e ser indemnizado o dito José de Almeida Trapa da quantia de 600$000 réis, pela verba do orçamento geral do futuro ano económico, destinada para as obras eventuais e alinhamentos de ruas".
1863-08-18
Sobre um projeto de empréstimo que a Câmara pretendeu adquirir: "No orçamento para o atual ano económico foi calculada a receita do Município na quantia de 151:547$090 réis, mas porque ainda este ano não haverá no rendimento dos direitos do vinho o aumento que se devia esperar, e o imposto da carne vai rendendo menos do que se esperava, não se pode calcular a referida receita em mais de 140:000$000
Impostos a despesa obrigatória .................................................................................. 86:920$970
Limpeza pública, remoção de entulhos, calcetaria e despesas eventuais …………..…... 10:300$000
Juro e amortização de 51:000$000 réis, que em setembro próximo devem ficar em dívida do empréstimo realizado por conta da autorização do Decreto de 24 de dezembro de 1852 ... 6:040$000
Dito de 36:000$000 réis que ainda restam por levantar para completo da mesma autorização.. 2:160$000
Dito de amortização de 20:000$000 réis, que tem de levantar-se para o Monumento que há de erigir-se à memória de Sua Majestade Imperial o senhor D. Pedro IV ……………………….. 2:200$000 (…
)TABELAPropriedade de casas junto aos Paços do Concelho além do primeiro pagamento que há a fazer em 31 de março, laudémio e contribuição de registo ..............................................…. 14:000$000
Estrada da Foz a Leça, além das quantias, com que hão de contribuir o Governo e a Câmara de Bouças ......................................................................................................................... 10:000$000
Continuação da Rua da Boavista até ao Castelo do Queijo .......................................... 11:000$000
Estrada que há de ligar a rua de Cedofeita com a estrada do Carvalhido ..................... 8:000$000
Abertura da Rua da Duquesa de Bragança além do que se há de trazer por subscrição .. 10:000$000
Praça da Alegria e rua até S. Lázaro .............................................................................. 8:000$000
Abertura da Rua Fernandes Tomás até à Trindade ...................................................... 10:000$000
Rua do Bonjardim à Rua Formosa pela Viela da Neta ................................................... 16:000$000
Expropriações na Cordoaria e aformoseamento da Praça e Jardim ........................... 10:000$000
Praça do Duque de Beja ................................................................................................ 4:000$000
Melhoramentos no Barredo e Praça para a venda de peixe ........................................ 24:000$000
Praça do Duque do Porto até Santa Catarina ............................................................... 10:000$000
Mudança dos quartéis da cavalaria no Largo da Polícia, e alinhamento da Rua do Sol ... 4:000$000
Complemento da Rua da Alegria ................................................................................... 4:500$000
Exploração de águas em Paranhos e no Largo de Camões ............................................ 7:500$000
Abertura da Rua do Loureiro ao Largo da Batalha ...................................................... 12:000$000
Expropriações à entrada do Largo da Sé ....................................................................... 4:000$000
Paredão das Fontainhas ................................................................................................ 4:000$000
Rua da Batalha ............................................................................................................... 8:000$000
Para comunicar a Rua da Boavista com o Cemitério de Agramonte .............................. 2:000$000
Para o Miradouro no Monte de Santa Catarina ............................................................. 4:000$000
Abertura de uma rua desde a ponte de Vilar até Massarelos ..................................... 15:000$000 200:000$000